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Imposto de Renda 2023: fique de olho no prazo e na documentação

O Imposto de Renda é uma das obrigações mais importantes, tanto para quem já possui imóvel próprio quanto para quem deseja financiar. Neste ano, o prazo para a declaração para pessoa física foi estendido: a entrega vai de 15 de março a 31 de maio.


O prazo que agora terá um mês a mais do que em anos anteriores tem por objetivo fazer com que os contribuintes possam melhor usufruir da declaração pré-preenchida. Vamos falar dela mais à frente aqui neste artigo.



Quem deve declarar?


Devem fazer a declaração todos as pessoas que obtiveram uma renda superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.



E qual a documentação exigida para o IR 2023?


Antes de tudo, saiba que a dica número 1 ao prestar contas com o leão é antecipar a seleção de documentos e informações, assim, você evita de cometer erros ou omissões na sua declaração, evitando ainda de cair na malha fina ou de ter problemas com a restituição. Para te ajudar, listamos alguns dos documentos que são solicitados. Confira abaixo o que você deve reunir antecipadamente.



Passo número 1: reúna a documentação dos dados pessoais


  • Número do RG;

  • CPF;

  • Comprovante residencial;

  • Comprovante de atividade profissional;

  • Título de eleitor;

  • Dados bancários para o recebimento da restituição;

  • Número do celular para contato;

  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.



Passo número 2: levante todos os comprovantes de renda


  • Comprovante de renda;

  • Informe de rendimentos da aposentadoria e/ou pensão;

  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;

  • Comprovantes recebidos por aluguel de bens móveis e imóveis;

  • Comprovantes de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;

  • Documentação de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas/sócios de uma empresa);

  • Pró-labore (quando houver);

  • Dados do Carnê-Leão;

  • Informes de rendimentos de dependentes, caso houver.


Alguns dos documentos são fornecidos na empresa que você trabalha ou empresas que te prestam serviços, como bancos e planos de saúde, dentre outras. Elas devem entregar a você até o dia 28 de fevereiro.



Passo número 3: aponte os documentos de bens e direitos


  • CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu;

  • Informação de que foi pago à vista, a prazo ou financiado;

  • Contrato, recibo, escritura ou nota fiscal de 2022 podem provar a compra e venda de bens e direitos;

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  • Boleto do IPTU de 2022;

  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa (quando houver);

  • Demonstrativo de Ganhos de Capital - 2022 (dados do GCAP, quando aplicável).



Todos os documentos acima listados são exigidos apenas para quem vendeu ou comprou um bem no ano passado.



Passo número 4: busque seus comprovantes de pagamento


  • Recibo de planos de seguro/saúde;

  • Despesas médicas e odontológicas;

  • Documentos de despesas com educação (válidos de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);

  • Pagamento da Previdência Social e/ou privada;

  • Pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);

  • Recibos de doações feitas.


Levantados todos os documentos, agora vamos explicar um pouco sobre a Declaração pré-preenchida, para que você possa se planejar e ficar em dia com a Receita.



Declaração pré-preenchida


A declaração pré-preenchida é válida para quem faz a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro, proporcionando menos erros e maior comodidade ao contribuinte.


A opção de declaração pré-preenchida já existe desde 2014, mas era necessário ter um certificado digital. Do ano passado pra cá, ela teve permissão de uso para pessoas com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.


Os dados, números de rendimentos e informações extras contidas na Dirf são fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e planos de saúde, por exemplo, que são processados e aproveitados no preenchimento automático desses dados prévios das declarações de pessoas físicas.


A declaração pré-preenchida leva em conta:


  • Declaração de IR Retido na Fonte (Dirf) de pessoas jurídicas pagadoras;

  • Declaração de IR Retido na Fonte (Dirf) de empresas do ramo de imóveis;

  • Declaração de IR Retido na Fonte (Dirf) de prestadoras de serviços de saúde;

  • Informações do contribuinte apresentadas no ano anterior.



Declaração de Imposto de Renda para MEI


Não somente as pessoas físicas devem fazer a declaração de Imposto de Renda. Quem possui o registro de MEI também deve estar atento às comprovações à Receita Federal, principalmente se for financiar um imóvel. Por isso, resumimos um passo a passo para você que é MEI. Confira como é simples:


  1. Reúna todas as notas emitidas por você no ano passado;

  2. Acesse o portal do empreendedor;

  3. Preencha o campo de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

  4. Selecione o ano base 2022 para a sua declaração;

  5. Coloque o valor de sua receita bruta total do ano de 2022.


O prazo para a declaração do IR MEI é o mesmo de pessoas físicas: 31 de maio. Se você se enquadra no registro de MEI, saiba que o valor bruto não deve ultrapassar R$ 81 mil/ano, ou seja uma média de R$ 6.750/mês. Para você ficar isento, o valor bruto deve ser inferior a R$ 28.559,70.


Evitando erros no IR


Para você ficar em dia com o Fisco e evitar erros, procure ajuda especializada de um contador para auxiliar na sua declaração de Imposto de Renda. Assim, ele poderá indicar quais são os documentos exigidos no seu caso; você poderá se planejar e evitar dores de cabeça com o governo, e evitando também problemas ao levantar a documentação para adquirir o seu novo imóvel.