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Para te ajudar nessa missão, nós preparamos um conteúdo que explica quais são os itens básicos que não podem faltar no contrato de aluguel. Segundo a advogada Dra. Sabrina Rui, especializada em direito tributário e imobiliário, não é só os tópicos relacionados aos valores que devem ser observados.
Ainda segundo Sabrina, o contrato pode ser redigido pelo vendedor ou pela imobiliária, contanto que ambos conheçam muito bem o processo e as normas vigentes sobre locação de imóveis. Sabrina listou abaixo quais são os elementos fundamentais que você deve observar no momento da assinatura:
Dados básicos do inquilino, proprietário e do imóvel;
O termo de vistoria, com o máximo de detalhes possÃveis, para que caso haja algum dano à propriedade, o causador seja responsabilizado, inclusive com fotos;
Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e Ãndice e forma de reajuste;
Garantias de pagamento, seja fiador, caução ou seguro fiança;
Todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, tanto quanto pelo proprietário;
PerÃodo de vigência do contrato, que deve ser acordado por ambas as partes;
Assinatura de todos os envolvidos na transação e finalização do contrato, de preferência com reconhecimento de firma.
Além do próprio contrato, também é necessário providenciar RG de todos os signatários, CPF dos signatários e laudo de vistoria do imóvel alugado, explica a advogada. Caso o locador seja pessoa jurÃdica, também podem ser solicitados outros documentos.
Quando atende a todas estas especificações, o contrato pode ter validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que nada fique confuso e evitar problemas posteriores.