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O que não pode faltar no contrato de aluguel?

Para te ajudar nessa missão, nós preparamos um conteúdo que explica quais são os itens básicos que não podem faltar no contrato de aluguel. Segundo a advogada Dra. Sabrina Rui, especializada em direito tributário e imobiliário, não é só os tópicos relacionados aos valores que devem ser observados.


Ainda segundo Sabrina, o contrato pode ser redigido pelo vendedor ou pela imobiliária, contanto que ambos conheçam muito bem o processo e as normas vigentes sobre locação de imóveis. Sabrina listou abaixo quais são os elementos fundamentais que você deve observar no momento da assinatura:


Dados básicos do inquilino, proprietário e do imóvel;


O termo de vistoria, com o máximo de detalhes possíveis, para que caso haja algum dano à propriedade, o causador seja responsabilizado, inclusive com fotos;


Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e índice e forma de reajuste;


Garantias de pagamento, seja fiador, caução ou seguro fiança;


Todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, tanto quanto pelo proprietário;


Período de vigência do contrato, que deve ser acordado por ambas as partes;


Assinatura de todos os envolvidos na transação e finalização do contrato, de preferência com reconhecimento de firma.


Além do próprio contrato, também é necessário providenciar RG de todos os signatários, CPF dos signatários e laudo de vistoria do imóvel alugado, explica a advogada. Caso o locador seja pessoa jurídica, também podem ser solicitados outros documentos.


Quando atende a todas estas especificações, o contrato pode ter validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que nada fique confuso e evitar problemas posteriores.